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Serviços

DEPARTAMENTO CONTÁBIL

Preparamos a escrituração contábil baseada na legislação comercial e tributária e principalmente nos princípios fundamentais da contabilidade.
• Levantamento periódico de balanços.
• Análise periódica de fluxo de caixa das empresas.
• Entrega de obrigações complementares (DIPJ, DCTF, DACON).
• Acompanhamento legislação SPED, entre outros.


TIPOS DE APURAÇÃO
Simples Nacional:
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. É um sistema tributário que permite a unificação de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ISS e INSS do empregador. A pessoa jurídica pode ser enquadrada na condição de microempresa (faturamento anual até R$ 360.000,00) ou de empresa de pequeno porte (faturamento anual até R$ 3.600.000,00), desde que não pratique nenhuma das atividades impeditivas, e que esteja em situação regular para com as repartições Federais, Estaduais e Municipais.

Lucro Presumido:
O imposto devido é calculado com base em um lucro que não o formalmente apurado, mas estimado com base em uma alíquota fixa sobre o faturamento da empresa. A partir de 01/01/97, as pessoas jurídicas não obrigadas à apuração do lucro real poderão optar pela tributação com base no lucro presumido - desde que o faturamento não exceda R$ 48.000.000,00. A opção, a partir de 01/01/99 será considerada como definitiva para todo o ano calendário, e será manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido, correspondente ao primeiro período de apuração (RIR/99, art. 516, §§ 1º e 4º).

Lucro Real:
O lucro real é geralmente adotado por empresas de médio e grande porte, uma vez que exige a escrituração formal do lucro. Este lucro é calculado com base no resultado contábil efetivamente apurado pela empresa, com adições e exclusões previstas na legislação, aplicando-se as alíquotas do Imposto de Renda e Contribuição Social vigentes. Essa modalidade é aberta a todas as empresas, sendo que algumas devem obrigatoriamente fazer esta opção, por força de lei.

 

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